=> As principais partes constitutivas da música são:
- Melodia- conjunto de sons dispostos em ordem sucessiva ( concepsão horizontal da música)
- Harmonia- conjunto de sons dispostos em ordem simuntânea (concepsão vertical da música)
- Contraponto- conjunto de melodias dispostas em ordem simultânea (concepsão ao mesmo tempo horizontal e vertical da música)
- Ritmo- ordem e proporção em que estão dispostos os sons que constituem a melodia e a harmonia
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